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Porque em matéria ambiental, prevenir é melhor que remediar!

Regina Gonçalves Barbosa Caixeta

Advogada. OAB/MG 117.945

Prof. Colunista do IBIJUS

Pós-Graduada em Direito Público e Ambiental

Membro da UBAA e da ABA

Membro da Comissão de Direitos Difusos e ColeMvos da 45ª Subseção da OAB/Patos de Minas.


Muito comum que empreendedores se questionem sobre a necessidade de realizar trabalhos técnicos e jurídicos que visem a prevenção de infrações e danos ambientais. Alguns ainda pensam que deveriam agir somente se forem fiscalizados ou notificados.


E este é um erro muito grave, pois, não pensar de forma preventiva, antecipada, planejada, pode trazer grandes prejuízos para os negócios, chegando em alguns casos, até mesmo, inviabilizar a continuidade das atividades. Mas por que prevenir infrações e danos ambientais?

Primeiramente, sabemos, que ao ser notificado pelos órgãos de fiscalização e regulação, de início você perde: tempo, dinheiro e tranquilidade! As notificações geralmente tem prazo curto e o tempo geralmente, não será hábil para cumprimento integral do que foi solicitado. Financeiramente não é bom, porque a falta de planejamento torna o custo dos projetos e processos mais onerosos. Se o empreendimento não estiver regular, provavelmente incorrerá em infrações, cujas penalidades variam entre advertência, multa simples ou diária ou até mesmo na suspensão das atividades.


A tranquilidade também fica comprometida! Se o empreendimento não estiver em conformidade, então pode se preparar, porque terá um longo caminho a percorrer! Outro ponto que merece atenção é a questão de financiamento bancário: diariamente as instituições financiadoras exigem a apresentação das licenças e autorizações ambientais que demonstrem a regularidade ambiental das atividades desenvolvidas no empreendimento.


Manter regular as atividades desenvolvidas além de obrigação legal, traz maior credibilidade aos negócios. O mercado está cada vez mais exigente e tem dado preferência para produções sustentáveis. E dentre tantos outros pontos positivos, não se pode esquecer da tríplice responsabilidade ambiental, que pode incidir tanto sobre a pessoa física (gestores), quanto na pessoa jurídica. Isso porque, além de infração administrativa, algumas condutas são danosas ao meio ambiente e o empreendedor se sujeitará às sanções cíveis (reparação dos danos) e penais.


É sabido que várias sãs as obrigações legais ambientais: Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente, CAR, CTF, Outorga de Água, Licenciamento Ambiental, Cadastro e Registro, Condicionantes, Gestão e Monitoramento da Qualidade Ambiental, dentre tantas outras. As questões ambientais envolvem diversas atividades, que são aquelas efetivas ou potencialmente poluidoras, conforme a legislação vigente, dentre as quais podemos citar: minerárias, industriais, infraestrutura, agrossilvipastoris, gerenciamento de resíduos e serviços.


A aquisição de novas áreas, a instalação, a operação, a ampliação ou a modificação das atividades de um negócio podem ser comprometidas se o fator ambiental não for considerado pelo empreendedor. Alguns podem pensar: “Ah, meio ambiente é coisa da moda, vai passar!!!” Não, não vai passar e não é coisa da moda!


A Política Nacional de Meio Ambiente foi instituída em 1981 e apesar de seus quase 40 anos, o meio ambiente é uma variável que ainda não é considerada por todos os empreendedores na tomada de decisões, o que a médio e longo prazo poderá inviabilizar todo um projeto. Várias são as normas que devem ser observadas e acompanhadas de suas respectivas alterações, que são constantes para atender as necessidades locais, regionais e atuais.


Muitos empreendedores ainda tem a falsa impressão de que o trabalho consultivo e preventivo acarreta um custo elevado para o negócio, sendo possível apenas para as grandes empresas ou empreendimento.


Na verdade, o investimento se dará de acordo com a complexidade do negócio e trará benefícios, pois, auxiliará os empreendedores na tomada de decisões, avaliando riscos, realizando diagnóstico estratégico e o planejamento das ações, acompanhando a regularização ambiental junto aos órgãos de regulação, tudo em conformidade com a legislação ambiental aplicável a cada tipo de negócio e de acordo com a sua localização.

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