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Foto do escritorComunicação IRRIGANOR

Gestão compartilhada: uma alternativa para gestão de recursos hídricos em bacias hidrográficas.

Lineu Neiva Rodrigues

Pesquisador da Embrapa Cerrados


Com a variabilidade cada vez mais acentuada e o consequente aumento das incertezas climáticas, o gerenciamento de recursos hídricos torna-se cada vez mais dependente de ferramentas robustas, sendo importante adotar um gerenciamento cada vez mais estratégico e preventivo, para não deixar os conflitos se agravarem.


A gestão de recursos hídricos deve, dentro do possível, possibilitar aos usuários um atendimento em suas diferentes necessidades quantitativas e qualitativas. A alocação1 de água é um processo de divisão de um bem, a água, entre indivíduos com interesses frequentemente conflitantes. A alocação é tradicionalmente feita por meio da outorga de direito de uso de recursos hídricos, que é um ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (união, estado ou distrito federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.


No modelo tradicional de outorga, adotado pelas Agências de Águas, a alocação de água é feita com base em um critério de vazão outorgável, como, por exemplo, a Q95. O ponto positivo de se adotar um critério rígido de vazão outorgável é que o risco de falta d´água é reduzido. O ponto negativo, é que ele limita o uso da água na bacia e o desenvolvimento econômico da região, criando desequilíbrios socioeconômicos.


No caso específico da agricultura irrigada, a demanda hídrica das culturas é bastante variável de ano para ano. Essa grande variabilidade na demanda de água de irrigação, é um complicador para a gestão de recursos hídricos. O excesso de água em um ano e a falta em outro traz para o irrigante a falsa impressão de que a alocação de água não está sendo feita de forma adequada. Isso ocorre pelo fato de as outorgas serem fixas e a demanda ser variável, fazendo com que, nos anos de baixa demanda, haja água sobrando nos rios, trazendo ao irrigante a percepção de que ele poderia ter mais água para sua irrigação, criando conflitos entre os usuários e entre os usuários e os órgãos gestores. Paralelamente a isso, a sociedade reconhece de forma cada vez mais intensa o meio ambiente como um legítimo usuário da água. Em algumas regiões, os irrigantes têm sofrido restrições quanto ao uso da água e, em casos mais drásticos, impedidos de irrigar.


Essa situação é ainda mais complexa quando se observa a situação de bacias críticas em relação ao balanço quali-quantitativo. Nessas regiões, o desenvolvimento fica ainda mais limitado pela indisponibilidade hídrica. Qual seria a solução?


Sem dúvida, um dos caminhos para aumentar a vazão outorgável é por meio do aumento da eficiência de irrigação. O aumento de eficiência, entretanto, é uma parte da solução do problema hídrico. Ela deve vir associada a um planejamento integrado da bacia, que inclua práticas efetivas de conservação de água e solo.


A construção de infraestruturas, como, por exemplo, as barragens é outra alternativa, mas com custos muitas vezes elevados. Outra alternativa é a aplicação plena e efetiva dos outros instrumentos previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos (planos de recursos hídricos, enquadramento dos corpos de água em classes, cobrança pelo uso de recursos hídricos, etc.).


A visão mais moderna mostra a importância de se considerar outros modelos de gestão. A alocação negociada de água é um modelo de gestão interessante, onde as estratégias e regras de alocação são discutidas e acordadas com os usuários. A alocação negociada encontra respaldo na atual legislação de recursos hídricos, que estabelece que a gestão de recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação dos usuários de água e das comunidades (Art. 1, inciso VI da Lei n. 9.433/97 e Leis estaduais de recursos hídricos).


Uma forma de gestão bastante interessante é a outorga coletiva aliada a gestão compartilhada de recursos hídricos. Ao invés de se emitir outorgas para usuários individuais, outorgam-se grupos de usuários. Neste caso, a Agência de Águas controla a vazão residual em uma determinada seção de controle do rio. À montante dessa seção, a alocação da água é feita pelos usuários, que devem se organizar e estabelecer regras de uso. As associações de irrigantes são importantes neste modelo. Para o sucesso deste tipo de gestão, é fundamental que as Agências não interfiram no uso da água à montante da secção de controle e que os usuários se organizem muito bem no início de cada ano agrícola e definam as regras de uso do recurso.


O perímetro irrigado do Entre Ribeiros faz uso dessa modalidade de gestão, embora o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) ainda faça algumas exigências em relação a vazão captada. O perímetro possui uma licença de outorga coletiva fornecida pelo IGAM e os usuários, por meio da sua associação local, a AAPER (Associação de Apoio aos Produtores do Entre Ribeiros), definem as regras de uso. Neste caso, o monitoramento da vazão residual é de responsabilidade dos usuários o que pode caracterizar uma transmissão de responsabilidade. Além da associação local (AAPER), presente na bacia, os produtores rurais contam ainda com o apoio, defesa e representação de uma associação maior a nível de Estado, a Irriganor, Associação dos Produtores Rurais e Irrigantes do Noroeste de Minas Gerais, que tem papel fundamental na organização dos produtores e na articulação junto a representantes políticos e técnico ambientais sobre questões relacionadas às legislações ambientais.


Para que tudo isso funcione, entretanto, é necessário dar agilidade e clareza aos procedimentos legais. Muitos procedimentos burocráticos, muitas vezes em duplicidade, e a demora na análise das documentações, muitas vezes coloca o irrigante na ilegalidade. O usuário na ilegalidade é, por natureza, ineficiente.

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