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ATENÇÃO IRRIGANTES, de 01 a 31 de janeiro 2021 realize a sua DAURH



Os usuários de águas da União com outorga de direito de uso, têm do dia 1 ao dia 31 de janeiro (2021) para declarar os volumes de água utilizados no ano anterior por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH).


A DAURH é o documento oficial para envio obrigatório, via internet, dos dados dos volumes de captação de água ou lançamento de efluentes efetivamente medidos em pontos outorgados em corpos hídricos de domínio da União, conforme prevê a Resolução ANA no 603/2015. O envio da DAURH pode ser realizado via Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), da Agência Nacional de Águas (ANA). Na DAURH os usuários devem indicar os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês de 2019.


Assim, após 31 de janeiro não será possível enviar a Declaração via REGLA e o usuário deverá enviar a DAURH via formulário impresso com as devidas justificativas, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 50 da Lei no 9.433/1997.


Fique atento aos prazos!

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