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Cobrança pelo uso dos recursos hídricos: o que é preciso saber.

Por Adson Roberto Ribeiro

Engenheiro Agrônomo e produtor rural irrigante.


A cobrança pelo uso dos recursos hídricos foi instituída pela lei federal 9433/1997, como um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos hídricos, tendo como objetivos: reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; incentivar a racionalização do uso da água; obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

Cabe ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos (CERH) estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso, e, aos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH), estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados.


Portanto não é um assunto recente, tendo a cobrança já sido já implantada em várias bacias hidrográficas de domínio federal e estadual, destacando-se em Minas Gerais as bacias federais dos Rios São Francisco, Doce e bacias estaduais dos Rios das Velhas, Pará, Araguari, entre outras.


Porém, a partir do decreto estadual número 47.860 de 07/02/2020, este assunto se tornou de extrema importância, pois através dele fica implementada a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio estadual em todo o território do estado de Minas Gerais.


Atualmente está em discussão no Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), através de um Grupo de Trabalho (GT), os mecanismos e diretrizes para implantação desta cobrança. Este GT é formado pelos diversos segmentos que compõe o CERH, tais como poder público, sociedade civil organizada e usuários (irrigação, mineração, indústria, saneamento). Estas diretrizes serão encaminhadas a todos os CBHs do estado para implantação desta cobrança.


Nesta implementação da cobrança temos três situações a analisar: a metodologia de cobrança e preço público unitário (PPU) que resultará no valor a ser pago por cada segmento usuário; a forma de arrecadação e repasse aos Comitês de Bacia; e a aplicação dos recursos da cobrança.


Nesta fase de definição da metodologia e PPU, estão sendo analisadas no GT acima mencionado as sugestões apresentadas pelo IGAM, pelo setor de Saneamento, pela Indústria e Mineração através da Fiemg e, em breve, a proposta dos usuários de irrigação a ser apresentada pela FAEMG, proposta esta que está sendo discutida amplamente entre usuários de irrigação do estado. Está havendo uma grande divergência entre valores finais propostos a serem pagos por cada setor, necessitando, então, de uma grande discussão e negociação para se tentar chegar a um acordo por consenso. Em não se chegando a este consenso, poderá ser estabelecida uma proposta por dissenso com aprovação por maioria dos integrantes.


Este GT tinha o prazo de encerramento em Julho/2020, mas com o problema da pandemia da Covid-19 foi prorrogado até dezembro/2020, quando então deverá ter uma proposta única a ser apresentada ao CERH para aprovação deste e encaminhamento como diretriz aos Comitês de Bacia. Assim, se faz necessário que o setor de Irrigação tenha ampla articulação e negociação com os demais integrantes do GT buscando uma proposta que atenda às diversas finalidades e

objetivos de todos os segmentos e não onere em demasia o setor.


Uma vez estabelecido o mecanismo e os valores da cobrança, a forma de arrecadação é muito importante, pois no estado de Minas Gerais os valores atualmente são arrecadados através de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), indo para o caixa único do tesouro e depois deveria ser repassado aos Comitês de Bacia através de suas Agências. Mas, o que observamos é uma retenção destes recursos por alguns governos. Outros repassam parceladamente. A realidade é que os recursos não estão chegando de forma satisfatória para os objetivos definidos pela cobrança conforme determina a lei 9433/97. Assim, se estes recursos não forem repassados aos CBHs, fica mais para um imposto disfarçado do que um instrumento de gestão de recursos hídricos. Nos rios de domínio da União estes recursos são arrecadados através de boleto bancário pela Agência Nacional de Águas e, imediatamente, repassados aos CBHs através das Agências de Bacia. Temos que ter uma atuação forte, de todos os setores, para que seja mudada a metodologia de arrecadação em Minas Gerais, ou, uma forma legal e eficiente para que estes recursos sejam imediatamente repassados aos Comitês de Bacia.


Por fim a aplicação dos recursos arrecadados e repassados aos Comitês de Bacia é de extrema importância, pois do total arrecadado, 7,5% são para as despesas de custeio do CBH e Agência de Bacia, e, 92,5% devem ser aplicados em ações na bacia hidrográfica que gerou este recurso. Estas ações são definidas pelo CBH. Daí se faz muito importante a participação efetiva do setor de irrigação nos Comitês de Bacia e a articulação com os demais componentes (poder público estadual, poder público municipal, sociedade civil organizada e usuários dos diversos setores) para a correta aplicação destes recursos.


Em todos os comentários e citações acima descritos, destaca-se a necessidade de discussão, articulação e acordos com os diversos integrantes de todas as instâncias citadas para que tenhamos uma harmonia na elaboração da metodologia de cobrança, definição dos valores, forma de arrecadação e aplicação dos recursos, sob pena de o setor que se furtar destas negociações não ter suas sugestões acatadas pela maioria, já que, em princípio, não há a predominância de um setor sobre o outro.

Adson Roberto Ribeiro

Engenheiro Agrônomo e produtor rural irrigante.

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