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DAIA Corretiva: o que é preciso saber?

O Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA, é uma autorização emitida pelo Instituto Estadual de Florestas para cobrir intervenções ambientais como: supressão de cobertura vegetal com destoca ou sem destoca; remoção de tocos e raízes remanescentes de supressão de vegetação nativa; intervenção em áreas de preservação permanente; limpeza de área de pastagem ou de cultivo agrícola com aproveitamento econômico de material lenhoso; corte ou poda de árvores; coleta ou extração de plantas nativas, medicinas, aromáticas, ornamentais; entre outros.


A regularização de desmates sem autorização para Intervenção corretiva junto ao órgão ambiental mais próximo precisa acontecer para evitar transtornos. Logo, pode-se requisitar a DAIA CORRETIVA quando houver:


a. possibilidade de inferir a tipologia vegetacional existente originalmente na área suprimida, por meio da apresentação, pelo infrator, de inventário florestal de vegetação testemunho em área adjacente ou de inventário florestal da própria área, elaborado antes da supressão irregular, e do respectivo registro de responsabilidade técnica junto ao conselho profissional;


b. inexistência de restrição legal ao uso alternativo do solo na área suprimida;


c. não se tratar de infrator reincidente de forma específica, conforme previsão do art. 82 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018;

d. recolhimento, pelo infrator, da reposição florestal, da taxa florestal e das compensações ambientais previstas na legislação ambiental vigente.


O processo deverá ser instruído juntamente com o Auto de Infração lavrado pelo ilícito e, ainda, o interessado deverá:


a. desistir voluntariamente de defesa ou recurso apresentado junto ao órgão ambiental competente e recolher do valor da multa aplicada no auto de infração, ou;

b. converter a multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, ou;

c. parcelar dos débitos devidos a título de multa aplicada

em auto de infração, ou; d. depositar o valor da multa em conta específica que, após o trânsito em julgado do auto de infração, será revertido ao Estado, caso a penalidade seja mantida. Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, orientamos que

entre em contato com a Irriganor para acionarmos a nossa equipe jurídica que

permanece à disposição.


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