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ADA - Porque é importante saber.

O que é o ADA?

O Ato Declaratório Ambiental – ADA é um instrumento legal que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR, em até 100%, sobre a área efetivamente protegida, quando declarar no Documento de Informação e Apuração – DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, áreas cobertas por Floresta Nativa, áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas e ainda, no caso de áreas sob Manejo Florestal e/ou Reflorestamento, a perspectiva de obter o benefício de uma alíquota menor do imposto.

O objetivo do ADA é fazer com que os proprietários rurais, ao protegerem suas florestas ou vegetações naturais, usufruam de uma alíquota do ITR menor, caracterizando então um benefício, conforme determina o Código Florestal.


O Proprietário Rural deverá, obrigatoriamente, declarar o ADA quando lançar no DIAT: áreas de Preservação Permanente, áreas de Uso Limitado (Reserva Legal, RPPN, AIE, ASA), estas devidamente averbadas (à exceção de AIE), áreas cobertas por Floresta Nativa, áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas e, também, quando lançadas as áreas de Reflorestamento (com essências exóticas ou nativas) e/ou de Manejo Florestal Sustentável (área de exploração extrativa). Assim, a declaração do ADA será feita quando do lançamento de áreas sujeitas ao desconto do ITR no DIAT.


Atenção ao comunicado N°24 - Agosto/2020


Proprietários rurais que prestam informações ao sistema do Ato Declaratório Ambiental (ADA)  não mais terão necessidade de realização da inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF).   


Convém salientar que o novo entendimento do Instituto, válido a partir do ciclo de 2020, é de que as atividades de manutenção de áreas de interesse ambiental (dispostas na Instrução Normativa (IN) Ibama nª 05/2009), que permitem o desconto na alíquota do Imposto Territorial Rural (ITR), não são caracterizadas como potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, logo, não precisam estar inseridas no CTF. A medida não afeta a exigibilidade de cadastro para as demais atividades.


O prazo para declaração do ADA será encerrado no dia 30 de setembro de 2020



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